
O deputado Euclides Fernandes (PT) protocolou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) que acrescenta dispositivos à Lei nº 12.925, de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, estabelecendo diretrizes de prevenção e enfrentamento do abandono afetivo e social desse segmento no estado.
À referida lei, o parlamentar adicionou um quinto artigo, no qual figuram diretrizes a serem observadas pela política. Entre elas estão a promoção de ações educativas destinadas à conscientização das famílias e da sociedade sobre a importância do cuidado, do respeito, da proteção e da convivência familiar e comunitária da pessoa idosa.
O artigo também prevê o incentivo à preservação e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, além da identificação precoce de situações de isolamento social, negligência, desamparo e rompimento de vínculos que possam comprometer a integridade física ou psicológica da pessoa idosa.
Outras diretrizes acrescentadas pelo parlamentar preveem o estímulo à integração entre os serviços de saúde, assistência social e as entidades de atendimento; a orientação às famílias e aos responsáveis quanto aos deveres legais de assistência, cuidado e proteção da pessoa idosa; e o incentivo à realização de atividades de convivência, integração intergeracional e participação comunitária, especialmente para pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência.
O projeto prevê, ainda, a divulgação dos canais oficiais de denúncia e dos mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, além da atenção prioritária àquelas em situação de vulnerabilidade social, sem vínculos familiares ou com vínculos fragilizados.
De acordo com os parágrafos do artigo acrescentado pelo petista, idoso em situação de risco de abandono afetivo e social é aquele que se encontra em circunstâncias de isolamento, desamparo, negligência ou fragilização de vínculos de cuidado e proteção que possam comprometer sua dignidade, saúde ou bem-estar. Os parágrafos também estabelecem que situações com indícios de violência, negligência ou abandono que exijam a atuação dos órgãos de proteção deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes, observadas as normas federais aplicáveis.
“Também dedica atenção especial às pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência, para as quais as atividades de convivência e integração comunitária podem constituir importantes instrumentos de promoção da dignidade e do bem-estar”, afirmou.
Na justificativa, o parlamentar destacou o dever que a família, a sociedade e o Estado têm de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, conforme estabelece a Constituição Federal.
Reportagem: Ascom
Edição: Divo Araújo







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