O deputado Antonio Henrique Jr. (PP), apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que proíbe, nas estradas estaduais na Bahia, a instalação e o uso de radares de velocidade móveis em locais onde haja obstrução da visibilidade para os condutores de veículos. A fiscalização, propõe, deverá ser realizada preferencialmente por meio de radares fixos, devidamente sinalizados e instalados de maneira visível, incluindo placas indicativas que informem previamente o limite máximo de velocidade permitido na via e a existência de fiscalização eletrônica no local.
O objetivo, disse, é garantir maior transparência e previsibilidade nas ações de fiscalização eletrônica de trânsito no Estado, assegurando que o foco seja a prevenção de acidentes e não a arrecadação de recursos por meio de multas. O uso de radares móveis, especialmente em locais com obstrução de visibilidade, “tem gerado uma percepção negativa por parte da população, sendo muitas vezes interpretado como um mecanismo arrecadativo e não educativo”, analisou.
Segundo o deputado, estas práticas estão em desacordo com as normas estabelecidas pelo Contran, “que visam assegurar a utilização de radares para promover a segurança e a confiabilidade no trânsito”. Ainda de acordo com o projeto de lei, a implantação de radares em locais devidamente sinalizados e localizados em pontos estratégicos, “é uma medida mais justa e eficaz, pois oferece ao condutor informações claras e previne infrações de trânsito de forma educativa”.
Segundo Antonio Henrique, há relatos da imprensa e de especialistas em trânsito que destacam o uso de radares em locais de descida ou com sinalização inconsistente como sendo uma suposta “indústria de multa”, o que reforçaria a necessidade de regular e limitar o uso de radares móveis “para proteger os cidadãos contra possíveis abusos”.
Fonte: ALBA NOTÍCIAS / Assembleia Legislativa / Ascom
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
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