Termina nesta sexta (28) prazo para adesão ao Refis do IPVA


Termina nesta sexta (28) prazo para adesão ao Refis do IPVA
Termina nesta sexta (28) prazo para adesão ao Refis do IPVA

Foto: Feijão Almeida/GOVBA

Os proprietários de veículos em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerados até 2024 ainda podem quitar o tributo com o desconto de 95% nas multas e acréscimos moratórios. O prazo para participar do Refis IPVA Bahia vai até esta sexta-feira (28). Para fazer a adesão, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner “Refis IPVA Bahia” e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo ou o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).

“As condições são válidas para todos os débitos com o IPVA inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 20 mil baianos já aderiram ao programa”, observa o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Augusto Guenem.  

A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Como aderir

Logo depois de acessar o simulador disponível no  www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar colunas com o valor devido e o valor de pagamento à vista. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para dar prosseguimento, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o dia 28 de novembro, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio gov.br, para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Mais informações

Para obter mais informações o contribuinte pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, no site da Sefaz-BA, e buscar por Refis IPVA Bahia. Ele terá acesso a orientações e a um link para perguntas e respostas sobre o programa.