SAC amplia unidades para atendimento da nova carteira de identidade (CIN) por ordem de chegada


SAC amplia unidades para atendimento da nova carteira de identidade (CIN) por ordem de chegada
SAC amplia unidades para atendimento da nova carteira de identidade (CIN) por ordem de chegada

Foto: Divulgação

O SAC amplia a capacidade de atendimento da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) por ordem de chegada, a partir desta quarta-feira (3). A novidade chega para atender a um pedido da população e vai abranger três postos na capital, dois na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e todos do interior.

Na capital, os postos SAC Barra, Comércio e Pituaçu vão atender por ordem de chegada para a CIN apenas no período da manhã. O mesmo acontece nos postos SAC Lauro de Freitas (Parque Shopping Bahia) e Camaçari (Boulevard Shopping), na RMS, e nos 21 do interior do Estado. No período da tarde, o atendimento continua sendo por agendamento prévio através do aplicativo ou portal https://ba.gov.br .

O novo procedimento será aplicado pelo SAC em etapas. A partir de segunda-feira (8), os 51 Pontos SAC (unidades compactas presentes em municípios menores no interior da Bahia) vão realizar 100% do atendimento da CIN por ordem de chegada. E na quarta-feira (10), os postos SAC Liberdade, Pau da Lima, Periperi e Uruguai, em Salvador, e Simões Filho, na RMS, também vão aderir à novidade: por ordem de chegada de manhã; e agendado pela tarde.

Mesmo com essa ação é preciso frisar que a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) só será obrigatória a todos os cidadãos brasileiros a partir de março de 2032. Portanto, há um prazo relativamente extenso para que todos possam se organizar sem haver correria aos postos SAC. O RG (modelo antigo) tem validade em todo o Brasil até fevereiro de 2032. Vale ressaltar também a questão da gratuidade. A CIN é um documento novo, portanto será primeira via para todos os brasileiros, sem distinção. Por ser primeira via há a garantia de gratuidade em qualquer tempo. A primeira via da CIN, disponível a todas as pessoas, é gratuita e sempre será.

CIN – A primeira via da CIN tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação. Para fazer o documento é necessário apresentar a certidão original em mãos: ou de nascimento ou de estado civil atualizada. Vale destacar que a CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão.

Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro. A CIN também possui uma versão digital que estará disponível no https://GOV.BR três dias após a impressão. O documento ainda consta um QR Code para verificação da autenticidade e verificação de dados. A CIN tem validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.

Para outras informações, a Saeb disponibiliza o site oficial (https://www.ba.gov.br/administracao) e o site institucional do SAC (https://www.sac.ba.gov.br), além do call center: (71) 4020-5353 (WhatsApp) ou 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo).