A deputada Olivia Santana (PC do B) apresentou projeto de lei, na Casa Legislativa, para instituir, na rede pública estadual de ensino, a aprendizagem do uso ético da inteligência artificial (IA) como atividade extracurricular obrigatória, a ser desenvolvida em programas pedagógicos voltados à formação crítica, ética e cidadã dos estudantes.
Segundo a parlamentar, a proposta combina duas frentes: a formação educacional, garantindo que os estudantes da rede pública compreendam a IA de forma crítica, ética e consciente; e a prevenção e proteção, reforçando a responsabilidade da sociedade e do Estado em coibir o uso indevido da tecnologia para exploração infantil.
Em sua justificação, Olivia Santana observa que o PL tem como objetivo inserir a Bahia na vanguarda da regulação pedagógica e da proteção da infância frente aos riscos e desafios trazidos pela inteligência artificial. “Ao adotar esta Lei, a Bahia reafirma seu compromisso histórico com a defesa da infância, a promoção da educação inclusiva e a regulação cidadã das tecnologias emergentes, alinhando-se às melhores práticas internacionais”, afirmou a legisladora.
Pelo projeto, o ensino do uso ético da IA deve contemplar, entre outros pontos, princípios éticos e de responsabilidade no desenvolvimento e uso da IA; combate ao plágio, à manipulação digital e à desinformação; riscos relacionados à criação de imagens, sons e vídeos manipulados (deepfake), com ênfase na proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos pornográficos ou abusivos; impactos sociais, econômicos, ambientais e culturais da IA; e direitos fundamentais à privacidade, segurança de dados e proteção da infância.
Um dos artigos da proposta define que as escolas poderão incluir, em seus planos pedagógicos, atividades práticas e teóricas que promovam a reflexão, o debate e a conscientização sobre a IA, estimulando a participação ativa dos alunos e de suas famílias. Também determina que a Secretaria Estadual da Educação elabore e forneça materiais didáticos, promova capacitação de professores e técnicos, estabeleça parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações sociais e empresas de tecnologia para apoiar a implementação desta política.
O PL delibera ainda sobre a cooperação com órgãos de segurança pública e entidades de proteção à infância para prevenir o uso da IA na produção de conteúdos ilegais envolvendo crianças e adolescentes, além de dispor sobre campanhas permanentes de conscientização, dirigidas a alunos, professores e famílias, sobre os riscos e potenciais usos da inteligência artificial, destacando a gravidade da criação e difusão de conteúdos ilícitos contra crianças e adolescentes.
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