Jordavio quer aumentar segurança para praticante de esportes ao ar livre



O deputado Jordavio Ramos (PSDB) quer instituir, na Bahia, medidas de segurança em áreas públicas reconhecidamente utilizadas para práticas esportivas ao ar livre. Para tanto, ele apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), criando a Zona de Proteção à Vida Ativa (ZPVA), destinada à preservação da integridade física de pedestres, corredores, ciclistas e demais praticantes de atividades físicas em espaços públicos urbanos.

O tucano propôs definir como ZPVAs todas as áreas com histórico regular de prática esportiva, especialmente parques urbanos, avenidas com pistas de corrida ou ciclismo, orlas e circuitos usados por pedestres, áreas da capital baiana, como o Centro Administrativo da Bahia (CAB), Parque de Pituaçu, Dique do Tororó, etc. “A definição será feita por decreto do Poder Executivo, com base em estudos da Secretaria de Infraestrutura, em conjunto com a Superintendência de Trânsito e órgãos municipais”, anotou.

O parlamentar lembrou, na justificativa do PL, o caso de um corredor de 45 anos que foi atropelado por um automóvel no CAB, no último sábado (18) pela manhã. “Com a crescente utilização de vias públicas para práticas esportivas e de lazer, é fundamental adaptar a legislação estadual para garantir a segurança de todos. O atropelamento recente ocorrido no CAB, em Salvador, é um alerta para a urgência de medidas protetivas que preservem vidas”, escreveu Jordavio Ramos.

Pela proposta, entre as medidas obrigatórias nas ZPVAs, serão implantadas as seguintes medidas: redução da velocidade máxima para 30 km/h durante horários de pico esportivo; sinalização vertical e horizontal específica alertando condutores sobre a presença de pedestres e esportistas; instalação de lombadas físicas e/ou lombadas eletrônicas; iluminação reforçada e câmeras de monitoramento; possibilidade de fechamento parcial ou total das vias em horários específicos (domingos, feriados, início da manhã e fim de tarde).

O projeto define penalidades a motoristas que desrespeitarem as regras das ZPVAs, desde multa agravada em 100% do valor previsto para infrações de velocidade ou direção perigosa, até suspensão temporária da CNH em caso de reincidência ou lesão corporal grave causada em ZPVA. Há também, no texto, artigo prevendo que o Poder Executivo faça campanhas periódicas de educação viária, especialmente nos arredores das ZPVAs, com apoio das escolas de trânsito, clubes



Fonte