
O deputado Dr. Diego Castro (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei para proibir que o Estado da Bahia faça qualquer acordo institucional com estados estrangeiros cujo regime político seja reconhecido como ditadura, regime totalitário ou violador sistemático dos direitos humanos. O texto veda todas as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades da administração indireta de celebrar convênios, contratos, termos de cooperação técnica, parcerias educacionais, culturais, sanitárias ou científicas.
Segundo a propositura, o impedimento alcança “estados estrangeiros, governos ou regimes que: sejam formalmente reconhecidos por organismos internacionais, entidades de direitos humanos ou pelo Congresso Nacional brasileiro como ditaduras ou regimes totalitários; tenham histórico de violação sistemática e persistente de direitos humanos, tais como liberdade de expressão, liberdade religiosa, direitos civis, direitos políticos e garantias fundamentais; pratiquem perseguição política, detenções arbitrárias, censura estatal ou outras formas de supressão de liberdades individuais”.
O PL traz definições sobre o que considera ditadura ou regime totalitário e violação sistemática de direitos humanos. Também traz uma lista de tipos de colaboração a vetar, entre elas cooperação na área da saúde, educação, cultura, segurança pública ou formação profissional; programas de intercâmbio ou envio de estudantes e profissionais; cessão de recursos financeiros, materiais ou tecnológicos; qualquer atividade que possa, direta ou indiretamente, conferir legitimação, apoio institucional, político ou econômico ao regime estrangeiro enquadrado na lei. E acrescenta: “Fica vedado o financiamento, total ou parcial, com recursos públicos estaduais, de programas vinculados a tais regimes”.
Para respaldar a iniciativa, o parlamentar apresentou, na justificativa, trechos da Constituição Federal que indicam que “o Brasil rege suas relações internacionais com base na prevalência dos direitos humanos” (Artigo 4º, inciso II), além de apontar tratados e convenções internacionais dos quais o país é signatário, dentre eles, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (1969).
Para o liberal, a proposta de sua autoria representa um avanço na defesa dos direitos humanos, na preservação dos valores democráticos e na integridade ética do Estado da Bahia, “assegurando que recursos públicos, estruturas governamentais e legitimidade institucional não sejam utilizados para validar, apoiar ou fortalecer regimes opressores”.
“O Estado da Bahia, enquanto ente federativo dotado de autonomia administrativa e política, tem o dever de garantir que suas ações institucionais estejam plenamente alinhadas às diretrizes constitucionais e aos compromissos internacionais de proteção aos direitos humanos. A vedação proposta não impede o diálogo diplomático nem o comércio regular entre entes privados, mas apenas a formação de parcerias institucionais, que pressupõem alinhamento político e cooperação direta — incompatíveis com regimes que afrontam liberdades fundamentais”, registrou Dr. Diego Castro.







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