
O deputado Euclides Fernandes (PT) protocolou projeto de lei, na Casa Legislativa, que institui diretrizes para a governança, o uso responsável e a fiscalização de sistemas de inteligência artificial no âmbito da administração pública, direta, autárquica e fundacional do Estado da Bahia. A lei proposta define como sistema de inteligência artificial aquele baseado em dados, algoritmos ou modelos computacionais capazes de realizar análises, previsões, recomendações ou decisões automatizadas.
De acordo com a matéria, a utilização de sistemas de inteligência artificial pela Administração Pública estadual observará os princípios da transparência e publicidade, a supervisão e intervenção humana, a não discriminação, o respeito aos direitos fundamentais e a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação. Também deverá levar em conta a responsabilidade e prestação de contas; a eficiência e melhoria dos serviços públicos; a segurança da informação; e o desenvolvimento tecnológico sustentável e inclusivo.
O PL estabelece, ainda, a disponibilização, pelos órgãos e entidades em questão, de informações claras e atualizadas sobre o uso de sistemas de inteligência artificial, em seus sítios eletrônicos oficiais, incluindo finalidade da utilização, área ou serviço público em que é aplicada, identificação do órgão responsável, existência de decisões automatizadas e medidas adotadas para mitigação de riscos.
Ainda em seus artigos, o projeto assegura ao cidadão o direito à informação sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em processos que lhe digam respeito, assim como o direito de solicitar revisão por agente público de decisões automatizadas, à explicação clara dos critérios utilizados nas decisões e à contestação de decisões automatizadas. Também veda a utilização de sistemas de inteligência artificial para a tomada de decisões exclusivamente automatizadas que afetem direitos individuais, sem a possibilidade de revisão por agente público competente.
As avaliações serão realizadas periodicamente pelos referidos órgãos, que também adotarão medidas para prevenir vieses discriminatórios, garantirão a segurança e integridade dos dados utilizados e promoverão capacitação contínua dos servidores públicos para uso ético e responsável das tecnologias. No caso de uso inadequado da inteligência artificial, a lei proposta determina a adoção das sanções previstas na legislação.
No documento, ele sugere, ainda, a criação de comitês de ética em inteligência artificial, a elaboração de protocolos técnicos, parcerias com universidades e centros de pesquisa baianos e o incentivo à inovação tecnológica no setor público.
Na justificativa do projeto de lei, Euclides Fernandes apontou para utilização de sistemas de inteligência artificial em diversas áreas, como saúde, segurança pública, educação e gestão administrativa, mas destacou a ausência de parâmetros normativos claros e os riscos possíveis, como decisões automatizadas injustas, discriminação algorítmica e violação de direitos fundamentais.
O legislador ressaltou o potencial da Bahia para o desenvolvimento tecnológico e inovação, com universidades, centros de pesquisa e polos tecnológicos no apoio à implementação segura e eficiente da inteligência artificial no setor público. “A iniciativa contribuirá para a modernização da gestão pública estadual, o fortalecimento da transparência e do controle social, a proteção dos direitos dos cidadãos e para o incentivo à inovação responsável no Estado da Bahia”, argumentou.
Reportagem: Rita Tavares
Edição: Franciel Cruz







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