
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) abriu prazo para indicações ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). O edital, assinado pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos, foi publicado no Diário Oficial do Legislativo nesta quarta-feira (29) e estipula o período de 29 de abril a 4 de maio para que as inscrições sejam realizadas.
Conforme prevê o Regimento Interno da ALBA, a indicação para a vaga de conselheiro da Corte de Contas deve ser apresentada contendo, no mínimo, assinaturas de 20% dos parlamentares. O percentual equivale a 13 legisladores de um total de 63. Além disso, a indicação poderá ser feita por iniciativa da Mesa Diretora ou da Presidência da Casa.
A publicação do edital ocorre após parecer elaborado pela Procuradoria-Geral do Legislativo, por meio do procurador-geral Rafael Barretto. O documento foi publicado no Diário Oficial da ALBA nesta terça-feira (28) e explica o processo preparatório de indicação para o cargo vago de conselheiro no TCM-BA.
O parecer contextualiza que, após a vacância no posto, prevista para o dia 9 de agosto, caberá à ALBA indicar o ocupante da vaga. Na ocasião, o conselheiro Francisco Netto deixará a Corte em função de sua aposentadoria. Conforme destacou o procurador-geral do Legislativo, após a Casa realizar a escolha, o nome será indicado ao governador do estado pela Presidência.
RITO DE ESCOLHA
A Procuradoria Jurídica da ALBA também detalhou o rito da escolha e da indicação, conforme prevê o regimento. O documento apontou seis etapas, desde o momento da inscrição, por meio de requerimento apresentado dentro do prazo em curso, até o ato de nomeação por parte do governador:
1 – Apresentação de requerimentos de inscrição para disputar a vaga, instruídos com currículos dos candidatos
2 – Publicação dos requerimentos no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo
3 – Apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça, que deverá emitir parecer a ser submetido ao Plenário
4 – Publicação das indicações aprovadas pela CCJ
5 – Votação das indicações no Plenário, sendo declarado vencedor o indicado que obtiver maioria absoluta dos votos
6 – Encaminhamento de ofício ao governador com a indicação do nome escolhido pela ALBA, para nomeação
ANTECIPAÇÃO DOS ATOS PREPARATÓRIOS
Outro ponto esclarecido pelo parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo é o momento da indicação ao governador. O Regimento Interno estabelece que a indicação pela ALBA só pode ser feita após a abertura da vaga de conselheiro. Dessa forma, a Casa só poderá realizar a indicação formal após o dia 9 de agosto, quando a vacância será oficializada no TCM-BA.
No entanto, ressalta o parecer jurídico, a ALBA possui autonomia para realizar os procedimentos internos de escolha do nome a ser indicado. Assim, frisou Rafael Barretto em sua fundamentação, a Casa pode realizar a escolha antes ou depois da vacância.
“Como a tramitação interna do processo de escolha e indicação impõe algumas etapas, que levam tempo, se o procedimento for deflagrado somente após a vacância, é certo que a Corte de Contas atuará por um período maior sem o preenchimento de sua composição total”, argumenta o procurador-geral da ALBA. “Por outro lado, se os atos preparatórios à escolha iniciarem com antecedência razoável em relação à data da vacância, será possível concluir o processo e realizar a indicação do escolhido no momento subsequente à abertura da vaga”.







Comentários