
O deputado Euclides Fernandes (PT) protocolou, na Casa Legislativa, projeto de lei que assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para veículo elétrico, em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas na Bahia. O PL estabelece que a instalação aconteça por conta do proprietário, com o devido respeito às normas técnicas e de segurança vigentes.
A referida instalação, segundo a matéria, deverá ser comunicada previamente à administração do condomínio, ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT); ter compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, e estar de acordo com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Na justificativa do documento, o petista argumentou que a proposição encontra fundamento na crescente transição energética observada em âmbito nacional e internacional, impulsionada pela necessidade de redução da emissão de gases de efeito estufa, pela promoção de fontes limpas de energia e pelo estímulo a meios de transporte mais sustentáveis. “O avanço tecnológico e a ampliação do mercado de veículos elétricos e híbridos no Brasil demonstram uma mudança de paradigma na mobilidade urbana, o que impõe ao Poder Público o dever de criar condições normativas que acompanhem essa evolução social e econômica”, disse.
O parlamentar salientou a existência de entraves administrativos e interpretações restritivas de convenções internas na prática condominial, que inviabilizam ou dificultam a instalação dos pontos individuais de recarga, mesmo não havendo riscos técnicos ou estruturais.
O projeto, segundo o petista, busca equilibrar o direito individual do condômino de adequar sua unidade às inovações tecnológicas e às exigências contemporâneas de sustentabilidade, com a preservação da segurança coletiva do condomínio, ao exigir o cumprimento de normas técnicas, a observância da capacidade elétrica instalada e a atuação de profissionais habilitados.
“Além disso, a iniciativa contribui para a política ambiental estadual, alinhando-se aos princípios constitucionais da defesa do meio ambiente, do desenvolvimento sustentável e da função social da propriedade. Ao incentivar a infraestrutura necessária para veículos elétricos, o Estado promove benefícios diretos à qualidade do ar, à redução da poluição sonora e à melhoria da saúde pública, bem como estimula a inovação tecnológica e a geração de novos mercados e oportunidades econômicas”, reforçou.







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