Paulo Câmara sugere converter multas leves de trânsito em doação de sangue



O deputado Paulo Câmara (PSDB) sugeriu ao governador Jerônimo Rodrigues, por meio de indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que se espelhe em projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa (MG) e substitua o pagamento de multas por infrações de trânsito leves, aplicadas pelo Detran-BA, pela doação de sangue ou de medula óssea.

A proposta, justificou o parlamentar, busca incentivar o aumento dos estoques nos serviços oficiais de hemoterapia. Na Bahia, alertou Câmara, a Fundação de Hematologia e Hemoterapia (Hemoba) enfrenta níveis críticos de estoque, e a participação da população é urgente para garantir o atendimento aos pacientes da rede hospitalar pública em todo o estado.

No documento, ele lembrou que o início do ano é tradicionalmente marcado por queda no número de doações, reflexo dos feriados prolongados, das férias escolares e das viagens. “Essa redução compromete diretamente a capacidade de reposição dos estoques, justamente em um período em que a demanda tende a crescer”, disse.

Paulo Câmara acrescentou que, atualmente, todos os tipos sanguíneos estão com estoque crítico na Hemoba, com níveis inferiores a 24 horas de atendimento. “O cenário acende um sinal de alerta e exige mobilização imediata dos doadores”, afirmou.

Na indicação, o deputado tucano também argumentou que o aumento do fluxo nas estradas e, consequentemente, do risco de acidentes de trânsito, eleva a necessidade de transfusões sanguíneas, além do atendimento regular a pacientes em tratamento, cirurgias e emergências.
O projeto de lei de Ponta Grossa prevê que veículos licenciados em outros estados não possam utilizar o benefício, que é facultativo, permitindo ao condutor escolher entre a conversão em doação ou o pagamento tradicional da multa. O poder público ficará responsável por regulamentar quais infrações poderão ser convertidas, observando o limite legal de duas doações por ano.

Para obter o benefício, o motorista que optar pela doação deverá apresentar certidão emitida pela unidade de hemoterapia, contendo nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, além de carimbo oficial e assinatura do responsável técnico.



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