Dr. Diego Castro propõe diretrizes para cobrança dos serviços de esgotamento sanitário



Em projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o deputado Dr. Diego Castro (PL) propôs a criação de diretrizes estaduais para cobrança dos serviços de esgotamento sanitário. As regras propostas abrangem princípios como modicidade tarifária, proporcionalidade, transparência, eficiência e proteção do usuário.


O texto estabelece que as diretrizes serão aplicadas a serviços prestados diretamente pelo governo do Estado, consórcios públicos ou outras modalidades de cooperação interfederativa das quais o Estado da Bahia participe, além de concessões, permissões, autorizações e, ainda, pelos municípios.
“A cobrança pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário deverá observar a proporcionalidade em relação à tarifa de fornecimento de água, considerando a efetiva prestação das atividades de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, o percentual de cobertura do serviço de esgotamento sanitário no Município ou na área atendida, os custos operacionais e de investimento devidamente comprovados, a capacidade de pagamento dos usuários e a necessidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, sem prejuízo da modicidade tarifária”, detalha o projeto em seu artigo 3º.

Em outro trecho, a matéria estabelece que nos serviços de esgotamento sanitário sob titularidade, prestação direta, gestão regionalizada ou regulação estadual, a tarifa de esgoto não poderá exceder o limite máximo de 40% do valor cobrado pelo consumo de água. Além disso, o projeto proíbe a cobrança integral da tarifa de esgotamento sanitário quando o serviço não for prestado de forma completa ou quando inexistir tratamento adequado dos efluentes.

O deputado Dr. Diego Castro explicou, em sua justificativa, que o projeto não invade a autonomia municipal, mas atua de forma legítima no espaço constitucional reservado ao Estado, estabelecendo diretrizes aplicáveis aos serviços sob sua titularidade.
“Um dos pontos centrais da proposta é a fixação do limite máximo de 40% para a tarifa de
esgotamento sanitário em relação ao valor cobrado pelo consumo de água, nos serviços
inseridos na esfera de competência estadual. Tal limite reflete o princípio da modicidade
tarifária e responde a uma demanda histórica da população baiana, que frequentemente é
onerada com cobranças integrais mesmo em localidades onde o serviço não é prestado de forma completa, contínua ou com tratamento adequado dos efluentes”, argumentou.
O legislador também afirma que o projeto inova ao vincular a cobrança da tarifa de esgoto ao nível de cobertura efetivamente disponibilizado no município ou na localidade atendida. “Essa proporcionalidade assegura que o usuário pague apenas pelo serviço que de fato recebe, impedindo distorções como a cobrança integral em áreas sem rede coletora, sem tratamento ou com sistemas parcialmente implantados”, defendeu.

 

 



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