Raimundinho da JR quer regulamentar funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial



O deputado Raimundinho da JR (PL) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que regulamenta e autoriza o funcionamento das câmaras de bronzeamento artificial na Bahia e estabelece normas de segurança e saúde para a sua operação.

“A regulamentação das câmaras de bronzeamento traz segurança aos consumidores, promovendo a prevenção de alternativas ilegais, que são mais perigosas por não seguirem normas de segurança. Dessa forma, as autoridades podem implementar sistemas de controle e fiscalização para garantir que os procedimentos sejam realizados de forma segura, minimizando possíveis riscos à saúde”, explicou o parlamentar.

O projeto define que, para o funcionamento das câmaras de bronzeamento artificial, os estabelecimentos deverão obter licença especifica junto à vigilância sanitária e atender requisitos para obtenção e manutenção do alvará, como manter o ambiente e os equipamentos em condições adequadas de higiene e segurança; garantir que todos os equipamentos utilizados sejam submetidos a avaliação técnica periódica, realizada por engenheiro eletricista e proibir o uso das câmaras de bronzeamento por menores de 18 anos, salvo mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis, acompanhada de orientação médica formal.

Também estão entre os requisitos disponibilizar aos usuários, de forma clara e acessível, informações dos possíveis riscos associados à exposição à radiação ultravioleta, incluindo a possibilidade de desenvolvimento de doenças de pele; obter consentimento por escrito dos usuários, que ateste o conhecimento dos riscos à saúde e a concordância com a utilização dos equipamentos; e assegurar que todos os operadores das câmaras de bronzeamento artificial sejam devidamente treinados e capacitados para operar os equipamentos de maneira segura.

O Art. 4° da matéria estabelece que a fiscalização dos estabelecimentos que operam câmaras de bronzeamento artificial será realizada pela vigilância sanitária, que, em caso de descumprimento da lei, poderá aplicar penalidades que vão de advertências e multas até a cassação do alvará de funcionamento.

Ainda de acordo com o PL, os estabelecimentos deverão manter registro físico ou online dos atendimentos e consentimentos obtidos dos usuários pelo prazo mínimo de cinco anos.

Segundo Raimundinho da JR, o projeto de lei atende à crescente demanda por serviços estéticos, assegurando que os estabelecimentos que oferecem o serviço operem em conformidade com as normas de segurança e saúde. Para Raimundinho da JR, é necessário proteger os consumidores dos potenciais riscos à saúde associado ao uso inadequado de tais equipamentos. “A iniciativa reflete a necessidade de um marco regulatório estadual, considerando tanto as experiências nacionais quanto internacionais no setor”, argumentou.

O deputado acrescentou, por fim, que as medidas previstas no projeto assegurarão condições dignas de trabalho aos profissionais da área, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas e condições de trabalho seguras.



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