Fernando Sodake, apresentador do BATV, paralisou o jornalístico com uma informação bombástica e que surpreendeu a todos de Salvador, Bahia. Ademais, o telejornal é local e produzido pela TV Bahia, sendo exibido por todas as emissoras da Rede Bahia de Televisão, afiliadas à TV Globo.
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Na ocasião, o apresentador confirmou o fim de dívida decretado em banco de Salvador, Bahia, em 2025. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações da edição do telejornal, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
Fim de dívida decretada
“O Procon da Bahia recebeu quase 17 mil queixas de consumidores no ano passado. As principais reclamações registradas foram contra bancos e financeiras, prestadoras de serviços essenciais, como fornecimento de água e energia elétrica e também empresas de telecomunicações.”, comunicou o âncora.
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Em seguida, uma reportagem trouxe maiores detalhes sobre o assunto, expondo a isenção da dívida por conta de irregularidade na cobrança.

Adeus, dívida
Assim, logo em seguida, o apresentador expôs a isenção da conta. “Cibele descobriu uma dívida de 2 mil reais no banco quando tentou trocar de agência.
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Sem conseguir uma negociação, procurou o Procon da Capital Baiana.
Assim, a vítima disse ter registrado a reclamação, votou com um prazo de 10 dias e conseguiu o dinheiro de volta. “Eles isentaram, pediram para que eu desconsiderasse a cobrança”, disse a mulher, celebrando a conquista de isenção da dívida.

Considerações finas
- Procon-BA registrou 17 mil reclamações em 2024, principalmente contra bancos, concessionárias de serviços essenciais e telecomunicações, em Salvador, Bahia;
- Cibele descobriu uma dívida de R$ 2 mil ao tentar trocar de agência bancária;
- Assim, após reclamação no Procon de Salvador, o banco isentou a cobrança irregular em 10 dias e devolveu o valor;
- Fernando Sodake, âncora do BATV (Rede Bahia/Globo), repercutiu o caso como exemplo de vitória do consumidor
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Sou obrigado a pagar uma dívida de mais de 10 anos?
Em suma, o Código Civil Brasileiro aponta que uma dívida pode prescrever após cinco anos sem que o credor tenha tomado qualquer medida judicial para cobrá-la. Após esse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece ou deixa de ser registrada.
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