O deputado Sandro Régis (UB) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que regulamenta a criação amadora e comercial de passeriformes na Bahia. Por definição, passeriformes são aves que abrangem quase seis mil espécies, entre elas, canário, pardal, beija-flor, bem-te-vi, pintassilgo, sabiá e cardeal.
De acordo com a proposta, as atividades dos criadores de espécies domesticadas da fauna nativa brasileira de origem silvestre poderão ser coordenadas pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), englobando temas como criação, reprodução, manutenção, treinamentos, transporte, trânsito, transferências, comercialização e realização de torneios, exposições, concursos e competições.
Na justificativa do projeto, que especifica em anexo as espécies abrangidas, Régis fundamenta sua proposta em legislações já existentes. Ele destacou que, conforme a Constituição, o Estado é competente para legislar em matérias relativas “à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”.
O parlamentar citou também a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que atribui aos estados ações como: elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção em seu território; controlar a coleta de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinados a criadouros ou à pesquisa científica; e aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre.
Outro marco legal lembrado por Régis foi o Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, que institui a Política de Biodiversidade. O texto prevê como responsabilidades do Estado a promoção da inserção de espécies nativas com valor comercial no mercado interno e externo, a diversificação do uso sustentável dessas espécies, o estímulo à interação entre o setor empresarial e a Política Nacional da Biodiversidade, o apoio à domesticação e à utilização sustentável de espécies nativas da flora, fauna e microrganismos com potencial econômico, além da implantação de criadouros e viveiros de plantas nativas.
Ele ainda mencionou a Lei nº 5.197, que estabelece que o Poder Público deve “estimular a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais”.
Segundo Régis, já existe uma população expressiva de passeriformes silvestres que vivem em ambiente doméstico e possuem registros homologados com potencial reprodutivo significativo. Para ele, a proposta vai incentivar a inserção legalizada dessas espécies no mercado interno e externo, além de diversificar o uso sustentável das aves nativas.
O deputado acredita que, se promulgada, a lei resultará em “maior apoio do Poder Executivo à domesticação e à utilização sustentável de espécies nativas da fauna silvestre brasileira”, estimulando a implantação de criadouros e dinamizando a criação “profícua” de espécies, inclusive as ameaçadas de extinção, contribuindo para reduzir a pressão do tráfico ilegal.
Régis também argumenta que a diferenciação entre criação amadora e comercial permitirá maior controle da atividade e incremento na arrecadação para financiar ações de fiscalização e monitoramento. “Haja vista as poucas fontes atuais dos órgãos que têm estruturas sucateadas. Assim, a lei pode ser cumprida sem prejuízo de dotação, favorecendo a presença mais forte do Estado na proteção animal e no controle das populações domesticadas, viabilizando estudos e outras ações de sustentabilidade”, defendeu.
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