Legislativo aprecia nove proposições



A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, por acordo entre as lideranças da Maioria e da Minoria, nesta terça-feira (18), oito proposições, sendo um projeto oriundo do Executivo direcionado a servidores; quatro propostas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que versam sobre comarcas do interior; uma do Tribunal de Contas do Estado (TCE); além de dois projetos de Emenda à Constituição (PECs) – uma de autoria da Mesa Diretora e outra do deputado Rosemberg Pinto (PT). Na sessão, dirigida pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos, também foi aprovado a urgência, com voto contrário da oposição, para apreciação de projeto do Executivo que solicita autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco do Brasil.

O pedido de empréstimo de que tratou a urgência é no montante de até R$ 2 bilhões e destina-se, conforme texto do PL 26.015/25, “à viabilização de investimentos previstos no Plano Plurianual e nos Orçamentos anuais do Estado nas áreas de mobilidade urbana e interurbana, infraestrutura urbana, infraestrutura hídrica, infraestrutura viária e edificação pública”. A leitura do segundo requerimento de urgência engendrou um impasse, com o pedido de verificação de quórum pelo líder da minoria, Tiago Correia (PSDB). Porém, a questão foi contornada pelo líder do governo, Rosemberg Pinto, que o retirou da pauta, garantindo a continuidade da sessão, com a apreciação das matérias previstas no entendimento entre os líderes.

A presidente Ivana Bastos agradeceu a seus pares pela tarde profícua, que começou com a continuidade da apreciação do PL 26.022/25, relatado pela deputada Fabíola Mansur (PSB). A matéria assegura a percepção de gratificações ao servidor afastado para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical. Iniciada na sessão passada, a proposta recebeu emenda da relatora, com alteração promovida conjuntamente pelos líderes Tiago Correia e Rosemberg Pinto, para contemplar, com a medida, servidores que estão à disposição de municípios. Na sequência, foi garantida a criação de cargos de auditor no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, com aprovação do PL 24.721/23, de autoria daquela Corte de Contas, relatado pelo deputado Rosemberg Pinto.

De procedência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram aprovadas a elevação de comarcas do interior, momento muito festejado por parlamentares que contribuíram – na articulação entre Poder Judiciário, prefeitos e vereadores – para viabilizar as mudanças. Os PLs 25.244/24, 25.354/24 e 26.017/25 promovem, respectivamente, as instâncias de Morro do Chapéu, Nova Soure e Carinhanha, de entrância inicial para entrância intermediária. Já o PL 26.019/25 eleva a comarca de Conceição do Coité de entrância intermediária para entrância final. Esta última foi celebrada presencialmente pelo coiteense desembargador Salomão Resedá, cuja presença no plenário foi registrada pela presidente Ivana.

                                              Acordo de lideranças

Por acordo das lideranças partidárias, a Assembleia Legislativa aprovou duas emendas à Constituição da Bahia nesta terça-feira (18). Conforme prevê o Regimento Interno, a chefe do Legislativo baiano observou os dois turnos de votação para cada PEC, sendo necessária a convocação de sessões extraordinárias em sequência.

A primeira proposta de emenda constitucional apreciada insere, no texto constitucional, a previsão de que a Administração Pública deverá se pautar pela governança pública. A iniciativa da PEC foi da Mesa Diretora do Legislativo. A matéria teve voto contrário do deputado Hilton Coelho (Psol).

Conforme o texto aprovado, “A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, deverá se pautar pela governança pública e obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O detalhamento dos mecanismos, princípios e diretrizes de governança pública deverão ser definidos em lei, a ser posteriormente editada, a partir dessa alteração no texto constitucional. A Administração Pública precisa ser pautada na governança e atua de maneira estratégica e proativa, prestando serviços públicos de maneira eficiente e entregando resultados efetivos para a sociedade, que agregam valor institucional e beneficiam a sociedade como um todo, conforme está registrado na justificativa da PEC.

A alteração feita na Constituição registra o compromisso do Estado da Bahia em oferecer o que há de melhor para a população, fornecendo resultados concretos para a sociedade, com soluções tempestivas e inovadoras para transformar positivamente a vida das pessoas, promovendo bem-estar social de maneira ética, transparente, moderna e eficiente – avaliam os líderes partidários.

Eles enfatizam que a atuação da Assembleia Legislativa da Bahia foi pioneira no Brasil. Trata-se da primeira Constituição a fazer menção expressa ao termo ‘governança pública’. A positivação da governança pública no texto da Constituição baiana é extremamente benéfica e servirá de exemplo para que outros entes subnacionais adotem a mesma medida.

                                                               Idade

A outra PEC foi apresentada pelo líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), faz a adequação dos limites (de idade) para o ingresso no quadro de conselheiros dos tribunais de Contas da Bahia. Esse limite passa agora de 65 para 70 anos, conforme já fora aumentada através de emenda à Carta Federal para o quadro do Tribunal de Contas da União, em decorrência da ampliação da idade máxima de 70 para 75 para a permanência no serviço ativo dos funcionários efetivos, pois a partir daí a aposentadoria é compulsória. A emenda recém-aprovada no Legislativo estadual não interfere no processo de indicação dos conselheiros.

Também mantém intocados os requisitos exigidos para assunção ao cargo de conselheiro de tribunais de Contas como a idade mínima de 35 anos, idoneidade moral, reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

A justificativa anexada ao projeto de emenda constitucional registra que a Carta Federal é explícita ao dispor que as normas que regem o TCU “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”, estabelecendo ainda o parágrafo único do mesmo artigo, que as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas.



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